Área Restrita






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Portador(a) de deficiência. Você, empregador(a), o/a contrataria para o serviço doméstico?
 

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Venda direta de assinatura

 

Fica aqui o convite aos Consultores de Beleza Avon, Boticário, Natura, Racco...

Para ter acesso à Área Restrita de A Patroa e Sua Empregada – cujo conteúdo é especialmente importante para as patroas (que constituem expressiva maioria), os patrões e para os profissionais considerados empregados domésticos... e também para os consultores trabalhistas –, o interessado ou interessada pode fazer a sua assinatura...

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Recibo de Salário do Doméstico Diarista

 

 

Juntando-se a recibos anteriores, já se encontram à disposição dos nossos assinantes  que têm interesse em gerar Recibo de Salário do  empregado doméstico diarista  os referentes:

         ao mês de março de 2010 (para pagamento mensal);

         à quinzena de 1.º a 15/3/2010 (para pagamento quinzenal);

         à semana de 8 a 15/3/2010 (para pagamento diário/semanal).


Prevenimos os visitantes que os direitos trabalhistas — além do  salário , as  férias  e o  décimo terceiro salário  — obviamente decorrem do vínculo empregatício, independendo da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Portanto, mesmo que você, empregador doméstico, ainda não tenha regularizado a situação do seu empregado, seja ele mensalista ou diarista, não pode deixar de também pagar as férias e o décimo terceiro salário... e mediante recibo, sempre!
 

 
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Chamamos sua atenção...


... para ponto de extrema importância:

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Revisão dos documentos disponíveis e criação de novos

Superados os maiores e indispensáveis ajustes a partir da nova cara de A Patroa e Sua Empregada, em 2010, já a partir do seu início, os documentos passarão por melhorias. Os passos serão aqui relatados, em "Mais detalhes...".

Dê suas sugestões, formule suas necessidades:
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Reciclagem do lixo doméstico


A atenção para com o meio ambiente deve ser imperturbável: empregado doméstico não pode deixar que....

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Deixar de "assinar a Carteira" é crime!


Levou um susto?... É sério... Deixar de "assinar a Carteira" de empregado é crime!

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