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Portador(a) de deficiência. Você, empregador(a), o/a contrataria para o serviço doméstico?
 

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BOAS NOTÍCIAS!


A Campanha "Você + 3" está mantida: cotize-se com três pessoas para fazer quatro assinaturas (a sua e as delas), investindo apenas R$ 23,90, a anuidade, que será reajustada anualmente somente a partir de 1.º de março de 2013, pelo IGP-M/FGV.

Ou você pode fazer a sua assinatura e presentear com as outras três.

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E AUMENTANDO AS VANTAGENS...


Para que mais empregadores domésticos tenham acesso à Área Restrita e saibam como verdadeiramente administrar a sua relação com empregados mensalistas e diaristas — pois os cuidados para tanto são muitos —, estamos possibilitando que condomínios, empresas, salões de beleza, clínicas, agências bancárias, escritórios, sindicatos, associações, enfim, quaisquer grupos de pessoas (ainda que sem personalidade jurídica),  mediante o pequeno investimento, anual, de R$ 49,50, recebam 50 assinaturas nominal e individualmente distribuídas então entre condôminos, funcionários, associados, diretores, outros.

Assinaturas adicionais serão concedidas à razão de R$ 1,99 cada uma, também anualmente.

Considere que sem essa vantagem as 50 assinaturas representariam um investimento (anual) de R$ 1.195,00 (50 x R$ 23,90).

O  acesso à Área Restrita  de A Patroa e Sua Empregada e as  consultas sem limite via Skype, telefone e celular  constituem privilégio dos seus assinantes, privilégio esse que tornamos possível a todos. Informe-se já: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar ativado para que possa visualizar o endereço de email .

 
Recibo de Salário do Doméstico Diarista

 

 

Juntando-se a recibos anteriores, já se encontram à disposição dos nossos assinantes  que têm interesse em gerar Recibo de Salário do  empregado doméstico diarista  os referentes:

         ao mês de novembro de 2011 (para pagamento mensal);

         à quinzena de 16 a 30/11/2011 (para pagamento quinzenal);

         à semana de 23 a 30/11/2011 (para pagamento diário/semanal).


São dois os caminhos para você chegar a eles:

Menu Restrito | Formulários : Duração > Recibo de Salário de Empregado Doméstico Diarista | Pagamento Diário/Semanal | Pagamento Quinzenal | Pagamento Mensal;

Menu Restrito | Rotinas Trabalhistas > De Duração do Trabalho Doméstico > Recibo de Salário de Empregado Doméstico Diarista > Recibo de Salário de Empregado Doméstico Diarista | Pagamento Diário/Semanal | Pagamento Quinzenal | Pagamento Mensal.

Prevenimos os visitantes que os direitos trabalhistas — além do  salário , as  férias + terço constitucional  e o  décimo terceiro salário  — obviamente decorrem do vínculo empregatício, independendo da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Mesmo que você, empregador doméstico, ainda não tenha regularizado a situação do seu empregado, seja ele mensalista ou diarista, não pode deixar de também pagar as férias e o décimo terceiro salário... e mediante recibo, sempre!

Concluindo, e falando especialmente dos diaristas, ao entregar a eles as tarefas domésticas, não deixe de observar todas as cautelas de ordem legal e os direitos trabalhistas, com isso eliminando oportunidades para demandas, na grande maioria das vezes mais onerosas do que a concessão dos direitos objeto de discussão.

Quem oriente de modo contrário que assuma o risco de sua péssima orientação.
 

 
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Chamamos sua atenção...


... para ponto de extrema importância:

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Revisão dos documentos disponíveis e criação de novos

Os documentos passarão por melhorias. Os passos serão relatados em "Mais detalhes...".

Dê suas sugestões, formule suas necessidades:
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Reciclagem do lixo doméstico


A atenção para com o meio ambiente deve ser imperturbável: empregado doméstico não pode deixar que....

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Deixar de "assinar a Carteira" é crime!


Levou um susto?... É sério... Deixar de "assinar a Carteira" de empregado é crime!

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