| | Descubra A Patroa e Sua Empregada Assine A Patroa e Sua Empregada |
| | | VOCÊ + 3 | = | R$ 24,00 [ANUIDADE] |
| | Querendo, cotize-se com três pessoas para fazer quatro assinaturas (a sua e as delas), pagando somente uma, isto é, nada mais que R$ 24,00. Assim que recebermos seu cadastro (limitado a nome, login, e-mail e senha), as instruções serão enviadas a você. Afinal de contas, durante o ano, o que cada um faz com cinquenta centavos por mês? Ou faça a sua assinatura e presenteie com as outras três. Veja release. Clique aqui para mais detalhes. | |
| | A Patroa e Sua Empregada abaixou o valor da anuidade, de R$ 70,49 para R$ 24,00, redução essa retroativa a 1.º de março de 2010. Os titulares de assinaturas feitas ou renovadas a partir de 1.º de março de 2010 — pelo valor de R$ 70,49 — contarão com três opções:* 1 — Imediata restituição de R$ 46,49; ou 2 — Ter estendida a sua assinatura por dois anos; ou 3 — Imediata restituição de R$ 24,00 e ter estendida a sua assinatura por um ano.
Esse novo valor de anuidade será mantido por três anos consecutivos, ou seja, R$ 24,00 para o ano de 1/3/2010 a 28/2/2011, R$ 24,00 para o ano de 1/3/2011 a 29/2/2012, R$ 24,00 para o ano de 1/3/2012 a 28/2/2013, devendo ser reajustado anualmente somente a partir de 1.º de março de 2013, pelo IGP-M/FGV.
Como você vê, se o acesso à Área Restrita de A Patroa e Sua Empregada e as consultas sem limite via Skype, telefone e celular constituem privilégio dos seus assinantes, esse privilégio é para todos, não é mesmo?! Assine já! Para tanto, clique aqui. * Contato nesse sentido será promovido por A Patroa e Sua Empregada.
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Recibo de Salário do Doméstico Diarista |
| | Juntando-se a recibos anteriores, já se encontram à disposição dos nossos assinantes que têm interesse em gerar Recibo de Salário do empregado doméstico diarista os referentes: • ao mês de setembro de 2010 (para pagamento mensal); • à quinzena de 1.º a 15/9/2010 (para pagamento quinzenal); • à semana de 8 a 15/9/2010 (para pagamento diário/semanal). São dois os caminhos para você chegar a eles:
Menu Restrito | Formulários : Duração > Recibo de Salário de Empregado Doméstico Diarista | Pagamento Diário/Semanal | Pagamento Quinzenal | Pagamento Mensal; Menu Restrito | Rotinas Trabalhistas > De Duração do Trabalho Doméstico > Recibo de Salário de Empregado Doméstico Diarista > Recibo de Salário de Empregado Doméstico Diarista | Pagamento Diário/Semanal | Pagamento Quinzenal | Pagamento Mensal.
Prevenimos os visitantes que os direitos trabalhistas — além do salário , as férias + terço constitucional e o décimo terceiro salário — obviamente decorrem do vínculo empregatício, independendo da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mesmo que você, empregador doméstico, ainda não tenha regularizado a situação do seu empregado, seja ele mensalista ou diarista, não pode deixar de também pagar as férias e o décimo terceiro salário... e mediante recibo, sempre! Concluindo, e falando especialmente dos diaristas, ao entregar a eles as tarefas domésticas, não deixe de observar todas as cautelas de ordem legal e os direitos trabalhistas, com isso eliminando oportunidades para demandas, na grande maioria das vezes mais onerosas do que a concessão dos direitos objeto de discussão.
Quem oriente de modo contrário que assuma o risco de sua péssima orientação. | | |
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... para ponto de extrema importância: |
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Revisão dos documentos disponíveis e criação de novos |
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Superados os maiores e indispensáveis ajustes a partir da nova cara de A Patroa e Sua Empregada, em breve os documentos passarão por melhorias. Os passos serão relatados em "Mais detalhes...". Dê suas sugestões, formule suas necessidades:
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Mais detalhes...
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Reciclagem do lixo doméstico |
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A atenção para com o meio ambiente deve ser imperturbável: empregado doméstico não pode deixar que.... |
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Mais detalhes...
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Deixar de "assinar a Carteira" é crime! |
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Levou um susto?... É sério... Deixar de "assinar a Carteira" de empregado é crime! |
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