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Portador(a) de deficiência. Você, empregador(a), o/a contrataria para o serviço doméstico?
 

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R$ 24,00

[ANUIDADE]

 

 

Querendo, cotize-se com três pessoas para fazer quatro assinaturas (a sua e as delas), pagando somente uma, isto é, nada mais que R$ 24,00. Assim que recebermos seu cadastro (limitado a nome, login, e-mail e senha), as instruções serão enviadas a você.

Afinal de contas, durante o ano, o que cada um faz com cinquenta centavos por mês?

Ou faça a sua assinatura e presenteie com as outras três.

Veja release.

Clique aqui para mais detalhes.

 
 

 

 

A Patroa e Sua Empregada abaixou o valor da anuidade,

de R$ 70,49 para R$ 24,00,

redução essa retroativa a 1.º de março de 2010.

 

Os titulares de assinaturas feitas ou renovadas a partir de 1.º de março de 2010 — pelo valor de R$ 70,49 — contarão com três opções:*

1 — Imediata restituição de R$ 46,49; ou
2 — Ter estendida a sua assinatura por dois anos; ou
3 — Imediata restituição de R$ 24,00 e ter estendida a sua assinatura por um ano.

Esse novo valor de anuidade será mantido por três anos consecutivos, ou seja, R$ 24,00 para o ano de 1/3/2010 a 28/2/2011, R$ 24,00 para o ano de 1/3/2011 a 29/2/2012, R$ 24,00 para o ano de 1/3/2012 a 28/2/2013, devendo ser reajustado anualmente somente a partir de 1.º de março de 2013, pelo IGP-M/FGV.

Como você vê, se o  acesso à Área Restrita  de A Patroa e Sua Empregada e as  consultas sem limite via Skype, telefone e celular  constituem privilégio dos seus assinantes, esse privilégio é para todos, não é mesmo?!  Assine já!  Para tanto, clique aqui.


 
 
* Contato nesse sentido será promovido por A Patroa e Sua Empregada.

 
 
 
Recibo de Salário do Doméstico Diarista

 

 

Juntando-se a recibos anteriores, já se encontram à disposição dos nossos assinantes  que têm interesse em gerar Recibo de Salário do  empregado doméstico diarista  os referentes:

         ao mês de setembro de 2010 (para pagamento mensal);

         à quinzena de 1.º a 15/9/2010 (para pagamento quinzenal);

         à semana de 8 a 15/9/2010 (para pagamento diário/semanal).


São dois os caminhos para você chegar a eles:

Menu Restrito | Formulários : Duração > Recibo de Salário de Empregado Doméstico Diarista | Pagamento Diário/Semanal | Pagamento Quinzenal | Pagamento Mensal;

Menu Restrito | Rotinas Trabalhistas > De Duração do Trabalho Doméstico > Recibo de Salário de Empregado Doméstico Diarista > Recibo de Salário de Empregado Doméstico Diarista | Pagamento Diário/Semanal | Pagamento Quinzenal | Pagamento Mensal.

Prevenimos os visitantes que os direitos trabalhistas — além do  salário , as  férias + terço constitucional  e o  décimo terceiro salário  — obviamente decorrem do vínculo empregatício, independendo da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Mesmo que você, empregador doméstico, ainda não tenha regularizado a situação do seu empregado, seja ele mensalista ou diarista, não pode deixar de também pagar as férias e o décimo terceiro salário... e mediante recibo, sempre!

Concluindo, e falando especialmente dos diaristas, ao entregar a eles as tarefas domésticas, não deixe de observar todas as cautelas de ordem legal e os direitos trabalhistas, com isso eliminando oportunidades para demandas, na grande maioria das vezes mais onerosas do que a concessão dos direitos objeto de discussão.

Quem oriente de modo contrário que assuma o risco de sua péssima orientação.
 

 
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Chamamos sua atenção...


... para ponto de extrema importância:

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Revisão dos documentos disponíveis e criação de novos

Superados os maiores e indispensáveis ajustes a partir da nova cara de A Patroa e Sua Empregada, em breve os documentos passarão por melhorias. Os passos serão relatados em "Mais detalhes...".

Dê suas sugestões, formule suas necessidades:
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Reciclagem do lixo doméstico


A atenção para com o meio ambiente deve ser imperturbável: empregado doméstico não pode deixar que....

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Deixar de "assinar a Carteira" é crime!


Levou um susto?... É sério... Deixar de "assinar a Carteira" de empregado é crime!

Mais detalhes...
 
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